sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Cuidados na aquisição de imóveis


Documentação necessária, o papel do corretor e o pagamento de comissão foram abordados durante o evento
25/10/2012
Advogadas palestram sobre cuidados na aquisição de imóveis
Aproximadamente 100 pessoas assistiram à palestra Cuidado na Aquisição de Imóveis, promovida pelo PQE (Programa Qualificação Essencial) na última sexta-feira, 26, na sede do Secovi-SP. As advogadas especialistas em Direito Imobiliário Carolina Rafaella Ferreira e Moira Regina de Toledo deram uma série de recomendações para que a operação de compra ou venda de um imóvel seja segura.
“Vivemos num país com déficit habitacional de oito milhões de moradias. Muita gente nunca teve e nem terá uma casa. E, quem for comprar, provavelmente só terá um imóvel a vida toda”, disse Carolina Rafaella, ao enfatizar a importância de o processo de compra de um imóvel obedecer a uma série de critérios que podem assegurar tranquilidade para todos os envolvidos: comprador, vendedor e imobiliária.
De acordo com Carolina, a primeira etapa desse processo é a avaliação de risco: uma série de documentos é levantada, a fim de checar se o bem em negociação não está, por exemplo, alienado a um financiamento ou se seu proprietário, caso seja uma pessoa jurídica, não esteja arrolado em processo trabalhista, o que, numa eventual condenação, pode implicar o imóvel como garantia do pagamento de débitos.
Dentre os documentos do imóvel, devem ser exigidos: cópias autenticadas dos títulos de propriedade, certidão da matrícula do imóvel, certidão de negativa de débitos de tributos imobiliários, carnê de IPTU, declaração de quitação do condomínio, entre outros. Já de vendedores – bem como eventuais procuradores, intervenientes anuentes e sócios administradores de pessoas jurídicas –, deve-se exigir: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, certidão de distribuição cíveis e de família, certidões de executivos fiscais municipais e estaduais de falência, certidões de distribuições criminais, entre outros.
Com esses documentos em mãos, é possível atestar se o vendedor está em dívida com o condomínio (débito que, se não regularizado, passa a ser de responsabilidade do novo proprietário), eventuais alienações do bem, processos nos quais o imóvel é dado como garantia, entre outros. “O corretor não pode ser responsável por avaliar isso. Cabe a um advogado preparar um relatório sobre todos os riscos inerentes ao negócio. O comprador deve ser informado pelo corretor sobre cada um deles e cabe somente ao cliente decidir se vale a pena ou não correr os riscos”, recomendou a advogada Moira Regina de Toledo.
O papel do corretorCom todo esse arcabouço de informações a serem pontuadas, a figura do intermediador ganha relevância. “O corretor tem de conciliar todos os interesses”, disse Moira. “Ele passa a atuar como um consultor imobiliário. Por isso mesmo não se deve ter vergonha de cobrar de comissão”, sublinhou, aludindo ao fato de muitos profissionais de corretagem sentirem-se constrangidos ao exigirem o que lhes é de direito e mérito.
Outro ponto debatido pelas palestrantes foi justamente o pagamento de comissão. O consenso é que o corretor deve ser remunerado quando o resultado previsto no contrato de corretagem é alcançado, ainda que uma das partes desista. “Se o corretor fez seu papel, ou seja, intermedeia a compra e venda de uma casa, com contrato assinado e sinal dado, mas, futuramente, alguém desiste, o corretor, mesmo assim, deve receber comissão, pois o seu trabalho foi realizado”, disse Moira.

Fonte: SECOVI

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