quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Como saber se o Corretor de Imóveis esta devidamente credenciado pelo CRECI ?

Você sabia que existe uma forma muito simples de saber se esta sendo atendido por um Corretor de Imóveis, devidamente credenciado pelo CRECI ?
Assim como o Médico precisa de CRM, o Engenheiro e o Arquiteto de CREA, o advogado de OAB, o Corretor de Imóveis deve estar credenciado no CRECI para poder exercer a profissão. Ocorre que neste mercado, é muito comum encontrarmos pessoas descredenciadas atuando, o que pode ser prejudicial ao cliente.
Exigir a credencial do profissional que escolheu para atende-lo, é direito seu, mas se por algum motivo ele não lhe apresentar, tem uma forma rápida e bem simples para descobrir se ele é, de fato, um Corretor de Imóveis e se esta em dia com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
O CRECI São Paulo disponibiliza em seu site, uma ferramenta que possibilita esta pesquisa.
Vamos ao passo a passo?
  1. Tenha em mãos o nome completo do Corretor de Imóveis;
  2. Acesse o link Busca de Corretores
  3. No campo "nome" digite o nome do Corretor de Imóveis;
  4. Por fim, digite o código de segurança e clique em buscar
* não é necessário digitar o município.
Use essa ferramenta a seu favor para que tudo corra bem na conquista do seu sonho.
Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário ou envie sua pergunta para

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Não espere para comprar o seu imóvel

Ed. Santorini - São José dos Campos - SP
Não é raro ouvir alguém reclamar que os preços de apartamentos  e casas das grandes capitais estão nas alturas, irreais, não condizentes com o que se ganha. A euforia repentina do mercado imobiliário e o alerta do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a expansão de empréstimos no Brasil seriam, portanto, indícios de uma crise imobiliária prestes a ser deflagrada? Embora a presença de bolha não possa ser totalmente descartada, economistas acreditam que o seu inflar ainda é lento - e não está nem perto da queda dos preços.

Concluído em janeiro deste ano e publicado no início do mês, o relatório do FMI apontou a alta rápida dos preços de imóveis no Brasil e a forte expansão dos empréstimos imobiliários. Segundo o documento, o aumento dos requerimentos de capital para comprar um imóvel contribuiu para reduzir a velocidade de crescimento do crédito.

De acordo com o economista e coordenador do Centro de Macroeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Emerson Marçal, a melhoria das condições de crédito levou ao aumento da demanda por imóveis, responsável pelo acréscimo nos preços dos aluguéis e dos imóveis novos. A queda dos juros permitiu acesso a crédito para compra de imóvel e levou agentes econômicos a buscar esta alternativa como forma de investimento.

Para uma bolha imobiliária se consolidar, no entanto, são necessárias condições de crédito fáceis, o que aconteceu nos Estados Unidos, que, junto à elevação das taxas de juros, levou ao estouro da bolha imobiliária em 2007. Ainda de acordo com o economista, não é o caso do País. "Financiar imóveis ainda é algo restritivo no Brasil. Os bancos têm regras demais, e os cartórios implicam custos", explica Marçal.

Segundo o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Almeida, nada de surpresas: a alta dos preços está dentro do esperado, conforme a taxa de juros. O valores de imóveis devem crescer de acordo com a inflação, sem valorização expressiva, e o crédito deve se estabilizar. "Não espere para comprar seu imóvel", sugere o analista.

Conforme pesquisa da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) divulgada em maio, pela primeira vez em quatro anos os preços de imóveis residenciais novos recuaram em São Paulo. No primeiro trimestre, o valor do metro quadrado dos lançamentos com um e dois dormitórios, os imóveis mais procurados, caiu 7,8% em relação a dezembro de 2012. Caso não haja bolhas no mercado imobiliário brasileiro, os preços dos imóveis no futuro próximo devem se consolidar em um novo patamar, sem aumentos contínuos ou quedas drásticas. 

Fonte: Terra

domingo, 8 de setembro de 2013

Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel

Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.
Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), não hesita em apontar os responsáveis pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. "Eles não têm interesse em dar publicidade à norma".
A afirmação de Kechichian, no entanto, é contestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP): "A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem esse desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação".
Ventura até demonstra surpresa diante da alegação de que a lei é pouco conhecida. "Pode haver algum caso isolado, mas não sei porque disseram que as pessoas não conhecem a norma", afirma ele. O diretor da Anoreg-SP vai além, e diz que os bancos costumam avisar aqueles que buscam financiamento sobre o desconto de 50% nos custos cartoriais.
Kechichian, porém, usa o exemplo dos próprios corretores para garantir que há grande desconhecimento sobre a lei. "Até tentamos informar todos os associados do Creci-SP, mas nem todo mundo recebe a informação; fora do estado de São Paulo, então, o desconhecimento é ainda maior, e até donos de imobiliárias ignoram a lei", afirma o conselheiro do Creci-SP. Segundo ele, só quando o cliente é bem informado e pergunta sobre o desconto é que consegue o benefício nos cartórios.
Declaração 

Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. "Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador", diz o diretor da Anoreg-SP.
Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. "A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel", esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.
O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório.
Fonte: Economia Terra

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TOP 10 AGOSTO - Os 10 imóveis mais visitados no site!

Conheça os 10 imóveis mais acessados no site! O primeito lugar ficou com o sobrado do Jardim Estoril, que esta para locação por R$ 1.800,00. É um imóvel com ótima localização, espaçoso e bem distribuído. 

Para conhecer, basta clicar sobre o link de cada imóvel para ser direcionado.

Dentre todos eles, qual o seu preferido? Deixe sua opinião! 


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